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Regime Especial de ST
A empresa passa a recolher o ICMS-ST nas próprias vendas, em vez de antecipar o imposto na compra.
O que é
No regime especial, a empresa atacadista ou varejista passa a ser contribuinte substituto e fica responsável pelo recolhimento do ICMS-ST nas suas vendas. Assim, compra as mercadorias sem pagar o imposto antecipado na entrada, inclusive as listadas.
Benefícios
- Compras sem cobrança de ICMS-ST na entrada, o que aumenta a competitividade.
- Fim do problema da MVA definida pelo Estado acima da margem real da operação.
- Melhor fluxo de caixa: o imposto deixa de ser pago antes da receita.
- No varejo, as vendas a consumidor final saem sem ST.
- No atacado, o ICMS-ST é recolhido na venda e cobrado do cliente na NF-e.
Requisitos
- Empresa atacadista ou varejista com Inscrição Estadual no Espírito Santo.
- Concessão do regime especial pela SEFAZ-ES para atuar como contribuinte substituto.
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